sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Lei sobre tráfico de pessoas não criminaliza trabalho escravo

A Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas recomendou ao Estado brasileiro que inclua na legislação penal o tráfico de pessoas para o trabalho análogo à escravidão e para o comércio de órgãos. Atualmente, somente o tráfico voltado para a prostituição é criminalizado.

As sugestões foram feitas durante um encontro nacional ocorrido no início do mês, em Minas Gerais. Elas deverão compor o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Entre outras iniciativas, foi apontada a necessidade de fortalecimento do serviço de denúncias "Disque 100" e a inclusão do tema no currículo dos centros de formação de policiais.

Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), cada ser humano transportado ilegalmente de um país para outro rende aproximadamente US$ 30 mil para os criminosos. Mais de 83% das vítimas são mulheres, sendo que 48% são menores de 18 anos.

Na maioria das vezes as vítimas são enganadas com promessas de emprego, mas ao chegarrem no destino seus passaportes são confiscados e elas não podem retornar ao país de origem. De acordo com o Protocolo de Palermo, no qual diversos países se comprometem a combater o tráfico de seres humanos, o crime se caracteriza mesmo com o consentimento da vítima.

Fonte: Rádio Agência NP - Jorge Américo